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O elemento "risco" nos Contratos de Parceria Rural: implicações jurídicas

Atualizado: 31 de jan.

Os contratos de parceria rural vêm assumindo um papel de grande relevância no agronegócio brasileiro contemporâneo. Por meio desses acordos, o proprietário de um imóvel rural transfere o uso de toda ou parte de sua propriedade a um parceiro, pelo período determinado, com o objetivo de incrementar a produção agrícola.


O parceiro, por sua vez, assume os investimentos necessários à exploração produtiva, como máquinas, insumos, gestão e mão de obra. Ao final de cada safra, os resultados da atividade são partilhados entre as partes na proporção previamente ajustada em contrato.


Essa modalidade contratual permite ampliar a produção sem a necessidade de o produtor rural imobilizar todo seu patrimônio na aquisição de novas terras. Viabiliza também o aproveitamento de áreas ociosas ou subaproveitadas. Diante desse contexto, os contratos de parceria rural despontam como mecanismos essenciais para o desenvolvimento do agronegócio no país.


Nesses acordos, o elemento “risco” emerge como aspecto central, trazendo significativas implicações jurídicas. Isso porque envolvem diversas modalidades de risco inerentes a esse tipo de relação entre proprietários rurais e parceiros investidores. O presente artigo pretende analisar com maior profundidade o conceito de risco nesses contratos, explorando tipos de risco e repercussões legais relacionadas.


O foco será a alocação de riscos e responsabilidades entre as partes, além de pontos controversos sob a ótica do Direito. Ao final, destaca-se o papel do advogado em garantir segurança jurídica ao cliente nesse acordo. Os tópicos abordados fornecerão subsídios valiosos a esses profissionais que atuam em contratos agrários.


1. O conceito e o papel dos contratos de parceria rural


Os contratos de parceria rural são modalidades de contrato agrário que envolvem a cessão do uso de imóvel rural, de forma gratuita ou onerosa, para que o cessionário explore atividade agrícola, pecuária, agroindustrial ou extrativa. Essa cessão pode abranger parte ou a totalidade do imóvel.


De acordo com o artigo 92 da Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra), essas parcerias se fundamentam na conjugação da propriedade da terra, por parte de um dos contratantes, com o trabalho pessoal, recursos materiais e financeiros do outro.


As principais modalidades são: arrendamento rural, parceria agrícola, parceria pecuária e comodato rural. Cada uma possui características e regulamentação próprias quanto a direitos, obrigações e forma de partilha dos resultados.


O papel desses acordos é permitir o aproveitamento produtivo da terra sem a necessidade de o proprietário rural imobilizar todo seu patrimônio na aquisição de novas áreas. Por outro lado, viabilizam o acesso a imóveis rurais pelo parceiro que detém os recursos para investir na atividade produtiva.


Dessa forma, os contratos de parceria rural são vitais para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro, pois estimulam o aumento de produção e produtividade no campo. Conjugam interesses tanto de proprietários quanto de investidores do setor.


2. A natureza dos riscos nos contratos de parceria rural


Nos contratos entre proprietários rurais e parceiros investidores, diversos tipos de risco estão presentes e precisam ser considerados por ambas as partes. Destacam-se os seguintes:

  • Riscos climáticos: decorrentes de condições naturais adversas, como secas, geadas, granizo etc., que podem comprometer a produção.

  • Riscos de mercado: resultantes da oscilação de preços dos produtos agropecuários, afetando a rentabilidade esperada.

  • Riscos financeiros: associados à necessidade de investimentos, capital de giro e custeio da produção pelo parceiro.

  • Riscos operacionais: relativos a falhas em processos produtivos, gerenciais e logísticos.

  • Risco de desvalorização: possibilidade de depreciação dos investimentos feitos pelo parceiro ao longo do contrato.

  • Risco de rescisão: chance de encerramento antecipado do contrato por divergências ou inadimplência.

  • Riscos socioambientais: decorrentes de passivos ou danos ambientais no imóvel.

  • Risco jurídico: insegurança em relação aos termos pactuados ou mudanças na legislação.


A combinação adequada desses e outros riscos envolvidos é que viabilizará uma parceria rural bem-sucedida e duradoura para ambos os contratantes.



O conceito e tipologia de risco


O conceito de risco remete à possibilidade de eventos futuros e incertos que podem impactar negativamente os objetivos econômicos pretendidos pelas partes em um determinado negócio ou empreendimento. Envolve, portanto, fatores aleatórios e probabilísticos.


Em contratos agrários de parceria, os riscos assumem maior relevância dado o caráter sazonal da atividade e os múltiplos fatores que podem afetar a produção e rentabilidade ao longo do prazo contratual.


Segundo classificação doutrinária, os riscos nesses contratos podem ser divididos em três categorias principais:


  • Riscos da produção: eventos que afetam diretamente o desempenho da atividade produtiva, como condições climáticas, pragas, doenças etc.

  • Riscos de mercado: fatores que influenciam a comercialização da produção e formação de preços dos produtos, como oferta, demanda, custos, concorrência.

  • Riscos negociais: aspectos intrínsecos ao negócio jurídico em si, abrangendo termos contratuais, solvência das partes, aspectos tributários etc.


Essa tipologia auxilia na identificação dos riscos presentes em cada contrato de parceria rural, para fins de alocação e responsabilização pelos mesmos.


A alocação contratual de riscos e suas implicações


A alocação dos riscos trata da atribuição, dentro do contrato, de responsabilidades e ônus financeiros pelos eventos danosos que possam ocorrer. Ou seja, estabelece quem arcará com determinado prejuízo em caso de sua concretização.


Nos contratos agrários, a alocação de riscos ganha especial relevância devido à imprevisibilidade inerente à atividade rural. Uma distribuição equilibrada de riscos entre proprietário e parceiro é essencial para resguardar os interesses de ambas as partes.


Do ponto de vista jurídico, a alocação inadequada de riscos nos contratos de parceria rural pode acarretar desequilíbrio entre direitos e obrigações das partes. Isso ocorre quando uma delas assume riscos em medida maior do que os benefícios que aufere com o contrato.


Caso esse desequilíbrio leve ao encerramento antecipado do contrato, também podem surgir disputas judiciais relacionadas a investimentos não amortizados feitos de boa-fé pelo parceiro. Ou mesmo reclamações por lucros cessantes devido à rescisão.


Portanto, definir com clareza no contrato a responsabilidade de cada parte por determinados riscos é essencial para prevenir conflitos futuros. Tal alocação deve espelhar o equilíbrio entre o que cada contratante aufere de vantagens com o negócio.


Pontos controversos sobre o risco em contratos de parceria rural


A doutrina diverge em alguns pontos relevantes quando se trata da caracterização e alocação de riscos em contratos agrários:

  • Riscos climáticos: não há consenso se devem ser atribuídos ao proprietário rural ou rateados entre as partes, por seu caráter imprevisível.

  • Risco de oscilação de preços: corrente majoritária entende que deve ser assumido pelo parceiro, por ser inerente à comercialização sob sua responsabilidade. Porém outra vertente defende o rateio entre os contratantes.

  • Risco de desvalorização de benfeitorias: há correntes defendendo que o proprietário deve indenizar o parceiro ao final do contrato. Por outro lado, há entendimento que se trata de risco inerente a esse tipo de contrato.

  • Rescisão antecipada: divergências sobre a caracterização dos motivos que autorizam a rescisão e valores de indenização em caso de rompimento unilateral.


Percebe-se que não há uniformidade nas correntes doutrinárias, cabendo análise específica para cada contrato conforme seu contexto. O posicionamento dos Tribunais através de jurisprudência também não é unânime, conforme será visto adiante.


Principais entendimentos jurisprudenciais


O elemento “risco” nos contratos agrários ainda gera muita controvérsia também na jurisprudência brasileira. Os tribunais adotam posicionamentos por vezes conflitantes quando provocados a se manifestar sobre determinados riscos nessas modalidades contratuais.


No tocante a riscos climáticos, há decisões determinando o rateio de prejuízos entre proprietário e parceiro em caso de quebras de safra por estiagem ou excesso de chuvas. Por outro lado, existem julgados atribuindo integralmente o risco climático ao parceiro, por ser o responsável pela gestão da atividade produtiva.


Sobre o risco de preços, alguns acórdãos entendem que cabe ao proprietário rural assumir parte da queda de rentabilidade pelo parceiro em casos de oscilações bruscas no mercado. Porém também há entendimento de que esse é risco exclusivo do parceiro, ao qual cabe buscar mecanismos de proteção.


No tocante ao risco de desvalorização de benfeitorias, há decididos determinando ou afastando a indenização ao parceiro por esse fator quando do término do contrato. As argumentações se baseiam principalmente na existência ou não de previsão contratual a esse respeito.


Quanto ao risco jurídico, são recorrentes as disputas envolvendo motivos que autorizam a rescisão antecipada e respectivos direitos/deveres das partes. Também há controvérsias sobre alterações legais que tenham impactado o equilíbrio financeiro dos contratos.


Percebe-se, portanto, que ainda há certa insegurança jurídica em torno do elemento risco nesses contratos, cabendo ao advogado zelar pelos interesses de seu cliente nessas situações.


Conclusão


Os contratos de parceria rural possuem suma importância para viabilizar o agronegócio brasileiro, conjugando interesses tanto de proprietários rurais quanto de investidores do setor. Nestes acordos, o elemento “risco” emerge como característica central, trazendo significativas implicações jurídicas.


A natureza da atividade rural envolve diversos tipos de riscos, que devem ser adequadamente distribuídos entre as partes. A alocação equilibrada de riscos no contrato é essencial para resguardar os interesses tanto do proprietário rural quanto do parceiro.


Porém, ainda existem pontos controversos na doutrina e na jurisprudência no tocante à caracterização e atribuição de determinados riscos, gerando insegurança jurídica. Com um contrato bem formulado, o advogado pode garantir maior previsibilidade a seu cliente nessas parcerias.


O elemento risco nos contratos agrários deve ser bem compreendido por esses profissionais que assessoram clientes do agronegócio. Este artigo procurou trazer subsídios valiosos a advogados especialistas em direito empresarial e agrário acerca desse tema tão relevante.






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