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As modalidades de garantias na Cédula de Produto Rural – CPR

A Cédula de Produto Rural (CPR) é um instrumento fundamental no financiamento do agronegócio brasileiro. Sua origem remonta aos anos 1990, com a promulgação da Lei 8.929/1994, em um cenário marcado pelo incentivo ao financiamento privado em um setor historicamente dominado pela intervenção estatal.


No entanto, foi com as recentes mudanças legislativas, especialmente as chamadas leis do agro (Leis 13.986/2020 e 14.421/2022), que a CPR ganhou ainda mais destaque. Estas alterações fortaleceram a CPR como uma ferramenta primordial para a captação de crédito privado no setor agrícola, refletindo a necessidade de um ambiente econômico mais dinâmico e adaptado às demandas atuais do agronegócio brasileiro.


A Cédula de Produto Rural é uma promessa de pagamento de entrega de produtos rurais, com ou sem garantias.


Mapa mental sobre CPR

Na prática, a Cédula de Produto Rural (CPR) é comumente emitida como garantia para contratos de compra e venda de produtos agrícolas, muitas vezes celebrados com as chamadas "trading companies". Essas empresas geralmente adiantam uma parte ou até mesmo o valor total da contrapartida no contrato de compra e venda.


Para garantir transparência e facilitar a negociação, os contratos são frequentemente vendidos por meio de leilões eletrônicos em todo o país. Isso permite que os agentes do mercado tenham conhecimento das regiões de entrega dos produtos, do número de contratos negociados, das metas de preços e dos prêmios pagos.


O produtor rural, por sua vez, se compromete a realizar a entrega do produto ao final da safra. No caso de descumprimento por parte do produtor, a CPR pode conter garantias como penhor, hipoteca ou até mesmo alienação fiduciária.


É comum também a constituição de penhor sobre as lavouras ou rebanhos representados pela CPR, visto que se trata de produtos agropecuários. Dessa forma, se não houver a entrega do produto no vencimento, o credor tem o direito de mover uma ação de execução para entrega do bem ou para pagamento da quantia devida, conforme o caso.

Além disso, o credor pode adotar medidas preventivas adequadas para garantir a satisfação do crédito, protegendo assim seus interesses financeiros. Essas medidas incluem ações judiciais acautelatórias e outros recursos legais disponíveis para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais.



Veja um resumo das modalidades de garantias na Cédula de Produto Rural – CPR:


  1. Garantia Real: Na CPR, a garantia real é uma das formas mais comuns de segurança. Nesse caso, o produtor rural oferece bens tangíveis, como terras agrícolas, maquinário ou mesmo a própria safra como garantia ao credor. Em caso de inadimplência, o credor tem o direito de executar esses bens para recuperar o valor emprestado.

  2. Avalista: Outra modalidade de garantia é a presença de um avalista. O avalista é uma parte terceira, que se compromete a honrar as obrigações do devedor caso este não cumpra com suas responsabilidades. A presença de um avalista aumenta a segurança para o credor, pois oferece uma segunda fonte de pagamento em caso de necessidade.

  3. Penhor Rural: O penhor rural é uma garantia específica prevista na legislação brasileira, na qual o produtor rural oferece determinados bens móveis, como animais, máquinas ou colheitas, como garantia do pagamento da dívida. Esses bens ficam sob a posse do credor até que o empréstimo seja quitado.

  4. Hipoteca: A hipoteca é uma garantia comum em transações de crédito, na qual o produtor rural oferece um bem imóvel como garantia do empréstimo. No caso da CPR, isso pode incluir terras agrícolas ou propriedades rurais. Se o devedor não cumprir com suas obrigações, o credor tem o direito de executar a hipoteca, ou seja, tomar posse do imóvel para recuperar o valor emprestado.

  5. Alienação Fiduciária: Por fim, a alienação fiduciária é uma modalidade na qual o devedor transfere a propriedade de um bem móvel ou imóvel ao credor como garantia do pagamento da dívida. Nesse caso, o devedor mantém a posse do bem, mas o credor tem o direito de tomá-lo em caso de inadimplência.

  6. O patrimônio rural em afetação: O patrimônio rural em afetação, estabelecido pela lei 13.986/2020, é uma forma de garantia real sobre imóveis rurais destinados às Cédulas Imobiliárias Rurais (artigos 7° ao 16) ou às Cédulas de Produtos Rurais (Lei 8.929/1994). Pode incidir sobre todo o imóvel ou parte específica, incluindo terreno, benfeitorias e acessões, excluindo lavouras, móveis e animais. A constituição precede a emissão das Cédulas, com registro na matrícula do imóvel (Lei 13.986/2020, artigo 9° combinado com Lei 6.015/1973, artigo 167, I, alínea 47, alterado pela lei 14.421/2022).

  7. Fundo Garantidor Solidário: Anteriormente denominado Fundo de Aval Fraterno, o FGS é a comunhão de recursos aportados por produtores rurais e credores para garantir operações de crédito firmadas pelos próprios produtores, de forma a gerar uma espécie de ‘garantia cruzada’ entre os produtores, em benefício mútuo. O fundo fornece uma garantia complementar em operações de crédito agrícola e pecuário.


Em suma, as modalidades de garantias na Cédula de Produto Rural são diversas, oferecendo flexibilidade tanto para os produtores rurais quanto para os credores. Cada uma dessas modalidades possui suas próprias características e implicações legais, sendo crucial para ambas as partes entenderem seus direitos e responsabilidades antes de firmarem qualquer acordo.

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